Um Rascunho de Manifesto
por uma Sociedade Mais Justa

Na maior parte dos estados políticos, a lei em vigor facilita a dominação e a utilização dos pobres através dos ricos. Este Manifesto é a tentativa sincera de um escritor inglês e de uma advogada brasileira formular um protocolo verdadeiramente igualitário, através do qual todos possam viver com justiça, paz e harmonia. [Inglês]

Definições

  1. Os pronomes "ele" e "deles" são aqui empregados como gênero.
  2. As necessidades do indivíduo em idade para o trabalho incluem as de seus dependentes.
  3. S é a parte proporcional de cada indivíduo da terra habitável deste planeta.
  4. L é a área total de terra habitável neste planeta.
  5. P é a população em idade para o trabalho deste planeta.
  6. C é um fator para compensar as variações na produtividade da terra.
  7. A porção de terra de cada indivíduo: S = C * L / P ( S é igual a C multiplicado por L dividido por P).

Direitos do Indivíduo

  1. A vida de cada ser humano — onde quer que possa estar e em qualquer tempo — será consentida, protegida, respeitada, sustentada e satisfeita. A vida do ser humano inclui a funcionalidade biológica física de seu corpo, mais o intelectual, funcionalidade emocional e espiritual de sua mente consciente:

    1. A vida de cada indivíduo será sustentada através de fornecimento igual e adequado dos meios e oportunidade para adquirir e consumir as suas necessidades da vida. As necessidades da vida incluem:

      1. luz natural do dia, ar fresco, água, alimento, vestuário, energia, abrigo e saúde para o corpo e

      2. alcance à camaradagem, instrução, conselho sábio e ambiente natural inspirado para a mente.

    2. A vida individual de cada um será satisfeita, assegurando-se que todos tenham liberdade — de movimento, informação, pensamento, expressão, relacionamento mais a liberdade de cada um determinar, conforme seu próprio desejo, entre o viver em privacidade e em contato com o meio social.

  2. Cada ser humano nascido neste planeta, alcançando idade para o trabalho, herdará o direito ao uso econômico sustentável exclusivo de sua porção habitável de terra, que passa a se denominar sua porção de terra. Este direito perdurará por quanto tempo perdurar a sua vida, ao final da qual a porção de terra tornará disponível para a sua relocalização.

  3. Se, em qualquer tempo, ele se tornar incapaz de fornecer as suas próprias necessidades da vida através de sua terra, — como por exemplo, dívida, em decorrência de sua própria inabilidade, acidente ou de inclemência da natureza, tais necessidades serão supridas por meio dos excessos produzidos pelos outros.

  4. Não pode ele ser desapossado de sua porção de terra ou trocá-la por outra qualquer, salvo quanto a uma porção de terra equivalente à sua, através de comum acordo celebrado por livre e espontânea vontade das partes. Nenhum indivíduo, grupo ou autoridade pode desapossar qualquer indivíduo de sua porção de terra. Quando as pessoas se casarem, suas terras podem ser reunidas formando uma unidade econômica. Isto pode resultar em que uma ou ambas as porções de terra sejam relocalizadas, de modo que as duas porções tornam-se fisicamente adjacentes. Nenhuma porção de terra do casal tornar-se-à vaga ou relocalizada até a morte dos cônjuges.

  5. Cada indivíduo tem o direito de usar suas habilidades especiais para produzir bens e fornecer serviços e de usá-los em seu próprio benefício ou de trocá-los na medida justa por diferentes bens e serviços produzidos e fornecidos por outros.

  6. A cada indivíduo serão dados os meios de subsistência e para as despesas incorridas na execução de seus deveres sociais.

  7. Cada um terá direito de ser julgado em qualquer disputa exclusivamente de acordo com a clara razão e consciência daqueles apontados para julgá-lo, metade dos quais será composta de pares de sua própria comunidade imediata.

Obrigações do Indivíduo

  1. Suas ações dirigidas aos outros, de acordo com a sua razão e consciência, serão expedidas sob o melhor compromisso entre os seus e os direitos fundamentais, declarações de vontade e melhores interesses dos outros.

  2. Tanto quanto lhe for possível, o indivíduo usará sua terra como meio de transformar o seu trabalho nas suas necessidades de vida. Ele deverá, tanto quanto lhe for possível, aplicar uma parte justa de seu trabalho às terras daqueles de sua comunidade que são incapazes de trabalhá-las de modo a que elas lhes forneçam as suas necessidades. Deverá o indivíduo usar, de modo sustentável, a sua terra, de modo que, ao final de sua vida produtiva, esteja ela, pelo menos, em tão boas condições quanto no começo de sua utilização.

  3. Contanto que a qualquer tempo o indivíduo tenha o suficiente para as suas necessidades básicas, ele deverá dar a décima parte do ganho econômico naturalmente gerado de sua terra, para um fundo destinado a financiar a subsistência e as despesas daqueles que executam deveres sociais. Além disto, dará o excedente, em momento de abundância, àqueles que estão em momento de necessidade.

  4. Ele colocará o seu conhecimento e a sua propriedade intelectual livremente disponíveis a todos e dedicará uma proporção apropriada de seu tempo a dar e a receber instrução.

  5. Aplicará suas habilidades e talentos para fornecer produtos e serviços que poderá trocar em um mercado livre por produtos e serviços de outros.

  6. É dever de todos livremente proteger a vida, a terra e as possessões de cada um contra as ofensas da humanidade e a destruição da natureza.

  7. Deverá, quando convidado na medida justa pelas partes concernentes, unir-se a seus pares para arbitrar em uma disputa de acordo com a sua razão e a sua consciência.

Estrutura da Sociedade

  1. A primeira ordem da sociedade é a família. Ela compreende um casal em idade para o trabalho, suas crianças e membros de geração aposentada, de modo que seja apropriado e corretamente concordado com outras famílias com as quais eles têm ligações.

  2. A segunda ordem da sociedade é a comunidade. Ela compreende de 50 a 100 indivíduos em idade para o trabalho. Uma comunidade existente que cresça além de 100 indivíduos em idade para o trabalho será dividida em duas, contendo cada uma, pelo menos, 50. Uma comunidade existente que decresça abaixo de 50 indivíduos em idade para o trabalho aceitará o número excedente de indivíduos de outra comunidade, ou fundirá com uma outra comunidade.

  3. A ordem final da sociedade é o mundo. Este é um sistema dinâmico complexo cujo elemento estrutural universal é a comunidade. Sua operação inteira é governada por um protocolo da Inter-Comunidade que define como as comunidades interagem.

Obrigações da Comunidade

  1. Cada comunidade organizará e sustentará um programa educacional para dar conhecimento local e global e habilidades a cada indivíduo dentro dele. Para esta finalidade, todas as comunidades farão todo o material educacional livremente disponível através de uma rede de comunicações global. O programa educacional cobrirá toda a extensão da vida humano. Será flexível de modo que ninguém seja deixado para atrás ou perca a oportunidade por circunstâncias pessoais particulares.

  2. Cada comunidade organizará e sustentará um sistema justo e equitativo de arbitragem para resolver disputa entre indivíduos dentro dele. Quando convidados razoavelmente para atuar como árbitros, os membros de uma comunidade arbitrarão o conflito de interesses entre os indivíduos de duas comunidades diferentes.

  3. Cada comunidade contará a sua população em idade para o trabalho a cada 50 anos e passará este valor àqueles especialistas cujo dever é o de re-determinar P, C e S sobre a superfície habitável do planeta. Cada comunidade cooperará então com as suas comunidades vizinhas para redistribuir as porções de terra para a geração seguinte.

Permissões e Proibições

  1. Os indivíduos podem se associar para compartilhar de um interesse comum ou para cooperar em um esforço comum, mas em uma associação ou em uma cooperativa assim formada que não se constitua numa entidade separada dos indivíduos que as compreende.

  2. Um relacionamento ou uma disputa somente podem existir entre indivíduos. Uma comunidade, associação ou cooperativa não podem participar de um relação ou de uma disputar com indivíduo, comunidade, associação ou cooperativa.

  3. Os árbitros podem suspender um ou mais direitos do indivíduo a fim inibir sua intenção de violação de um ou mais direitos do outro, ou em evento de sua injustificável negligência intencional de um ou mais de seus deveres.

  4. Iguais meios devem ser fornecidos a ambos os indivíduos em uma disputa, com os quais possam apresentar os seu casos aos seus árbitros. Esta provisão deve ser feita por cada indivíduo da respectiva comunidade.

página superior | © 9 setembro 2001: Robert John Morton e Dayse do Nascimento Silva. Revisado e aumentado por Dayse do Nascimento Silva em 2004.